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Senador Canedo tem novo Decreto que estabelece normas sanitárias mais rígidas


Avatar Por Redação em 19/03/2021 - 00:00

Foi publicado na última quarta, (17), o Decreto Municipal 2.117 que estabelece novas normas acerca dos serviços da cidade de Senador Canedo. O documento tem como principal objetivo traçar protocolos sanitários que auxiliem no enfrentamento ao novo Coronavírus. O decreto foi construído após consulta e tomada de decisão do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus do Município. O Comitê é formado por técnicos da Saúde Pública, Ministério Público, representantes da Câmara Municipal de Vereadores, Prefeitura, lideranças comunitárias e comércio local.

A normativa é feita com base em notas técnicas, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal que assegura autonomia aos munícipios em legislar sobre “assuntos de interesse local”. As novas normas para o funcionamento das atividades essenciais e não essenciais, econômicas e não econômicas, iniciaram a partir da publicação do decreto, ocorrido na quarta-feira, 17. “O novo decreto entrou em vigor no dia 17 de março e, apesar de ter ficado mais rígido que o anterior, ainda prevê o funcionamento das atividades,  demonstrando o compromisso também  com a proteção da atividade econômica do  município”, explicou a gerente da Vigilância Sanitária, Fabiana Machado.

O decreto, que tem validade de uma semana, define dias e horários específicos para funcionamento do comércio do Município, conforme rígido protocolo de saúde e também fiscalização contínua. O objetivo das novas normas, definidas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus, é garantir o cuidado no controle sanitário, evitando a perda de vidas, e a proteção do trabalho. “Apesar de ter ficado mais rígido que o anterior, ainda há preocupação com o funcionamento das atividades no Município, demonstrando o cuidado com a vida e o compromisso com a proteção da atividade econômica de Senador Canedo”, explica a gerente da Fiscalização de Vigilância Sanitária, Fabiana Silva.

Entre as principais restrições está “o fechamento” do comércio e atividades no final de semana, devendo todas atividades econômicas ou não econômicas, funcionar de segunda à quinta, com exceção das atividades descritas em artigos específicos, as desenvolvidas por estabelecimentos de saúde, farmácias e drogarias. Na lista de exceções também entram as indústrias com funcionamento 24 horas (setor de alimentos, higiene pessoal, farmacêutica, e seus insumos), postos de combustíveis, transporte de passageiros, borracharias, oficinas mecânicas, chaveiros, distribuidores de gás e atividades de entidades públicas.

Representantes de todos segmentos estão sendo informados e orientados conforme todos protocolos para o funcionamento das atividades, entre eles uso de máscaras por funcionários e clientes, distanciamento seguro, disponibilidade de álcool em gel, e respeito as normas de capacidade. O decreto prevê autuação dos estabelecimentos que descumprirem as regras.

Foi constatado pela Prefeitura que menos de 1% das empresas não estavam seguindo as normativas do decreto divulgado na semana anterior, que já traziam horários específicos e datas estabelecidas para o funcionamento no Município. Os poucos locais que estavam abertos, fora do horário permitido, foram rapidamente fechados seguindo a orientação da fiscalização. Isso comprova a participação de empresários, comerciantes e da comunidade quanto ao cumprimento das regras.

 

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