O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero. A decisão vale mesmo quando não houver vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre vítima e agressor. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (19) e fixou a tese para o Tema 1.412 de repercussão geral.
A Corte também definiu que, em situações de risco imediato, o pedido de proteção deve ser apreciado mesmo por um juízo materialmente incompetente, com posterior encaminhamento ao órgão competente. Os ministros reconheceram expressamente que a proteção alcança casos de violência política de gênero, de competência da Justiça Eleitoral, e admitiram a concessão de medidas protetivas por delegados ou agentes policiais em situações de urgência.
O caso que motivou a decisão teve origem em Minas Gerais. O Tribunal de Justiça local negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada por um vizinho que a perseguia e acreditava manter com ela um relacionamento amoroso. Para o TJ-MG, a aplicação da Lei Maria da Penha seria restrita a situações que envolvessem vínculo doméstico ou afetivo.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou para reconhecer que a violência de gênero não se limita ao ambiente doméstico ou familiar. Ela pode ocorrer em contextos comunitários, profissionais, sociais e institucionais. O elemento central, segundo Fachin, é a agressão ser motivada pela condição feminina da vítima.
Voto de ministros amplia proteção
Os demais ministros acompanharam o relator e acrescentaram pontos relevantes. Flávio Dino sugeriu que a tese faça menção expressa à violência política de gênero, prevista no artigo 326-B do Código Eleitoral. O ministro destacou que esse tipo de violência funciona como fator de desestímulo à participação feminina na política.
Alexandre de Moraes afirmou que o STF está universalizando a proteção às mulheres. Ele citou situações de perseguição e stalking praticadas por homens que acreditam manter algum tipo de relação com a vítima, mesmo sem vínculo formal. Moraes mencionou casos em que mulheres são perseguidas por homens com quem apenas compartilham espaços de convivência, como academias.
Cármen Lúcia destacou que a decisão representa um passo efetivo para assegurar proteção para além do espaço doméstico. A ministra chamou atenção para a ausência de varas especializadas na maior parte das comarcas brasileiras e afirmou que a proteção prevista na legislação precisa produzir efeitos concretos.
Dias Toffoli mencionou que, de 2022 para cá, os registros de violência contra a mulher aumentaram 70%. O ministro também citou exemplos de desigualdades estruturais, como testes de cinto de segurança que utilizam como padrão o corpo masculino, causando 65% mais lesões cervicais em mulheres em acidentes de trânsito.
A decisão do STF amplia o alcance da Lei Maria da Penha para proteger mulheres vítimas de violência baseada no gênero em qualquer contexto: perseguição (stalking), violência política, assédio em espaços públicos ou comunitários. A vítima não precisa ter qualquer vínculo com o agressor para solicitar medidas protetivas. O pedido pode ser feito em qualquer delegacia e, em caso de risco imediato, deve ser apreciado mesmo que o juízo não seja especializado. Denúncias de violência contra a mulher podem ser feitas pelo Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou pelo Disque 100. Denuncie.
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