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STF amplia Lei Maria da Penha para proteger mulheres em qualquer situação de violência de gênero, sem necessidade de vínculo com agressor

Por unanimidade, Corte decidiu que medidas protetivas valem para violência política, stalking e agressões fora do ambiente doméstico ou familiar. Decisão é um avanço no país que é o 5º mais violento para mulheres no mundo.


Fábio Prado Por Fábio Prado em 20/08/2026 - 18:07

STF amplia Lei Maria da Penha para proteger mulheres em qualquer situação de violência de gênero, sem necessidade de vínculo com agressor
STF amplia Lei Maria da Penha para proteger mulheres em qualquer situação de violência de gênero, sem necessidade de vínculo com agressor - Foto: Magnific/Reprodução

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero. A decisão vale mesmo quando não houver vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre vítima e agressor. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (19) e fixou a tese para o Tema 1.412 de repercussão geral.

A Corte também definiu que, em situações de risco imediato, o pedido de proteção deve ser apreciado mesmo por um juízo materialmente incompetente, com posterior encaminhamento ao órgão competente. Os ministros reconheceram expressamente que a proteção alcança casos de violência política de gênero, de competência da Justiça Eleitoral, e admitiram a concessão de medidas protetivas por delegados ou agentes policiais em situações de urgência.

O caso que motivou a decisão teve origem em Minas Gerais. O Tribunal de Justiça local negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada por um vizinho que a perseguia e acreditava manter com ela um relacionamento amoroso. Para o TJ-MG, a aplicação da Lei Maria da Penha seria restrita a situações que envolvessem vínculo doméstico ou afetivo.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou para reconhecer que a violência de gênero não se limita ao ambiente doméstico ou familiar. Ela pode ocorrer em contextos comunitários, profissionais, sociais e institucionais. O elemento central, segundo Fachin, é a agressão ser motivada pela condição feminina da vítima.

Voto de ministros amplia proteção

Os demais ministros acompanharam o relator e acrescentaram pontos relevantes. Flávio Dino sugeriu que a tese faça menção expressa à violência política de gênero, prevista no artigo 326-B do Código Eleitoral. O ministro destacou que esse tipo de violência funciona como fator de desestímulo à participação feminina na política.

Alexandre de Moraes afirmou que o STF está universalizando a proteção às mulheres. Ele citou situações de perseguição e stalking praticadas por homens que acreditam manter algum tipo de relação com a vítima, mesmo sem vínculo formal. Moraes mencionou casos em que mulheres são perseguidas por homens com quem apenas compartilham espaços de convivência, como academias.

Cármen Lúcia destacou que a decisão representa um passo efetivo para assegurar proteção para além do espaço doméstico. A ministra chamou atenção para a ausência de varas especializadas na maior parte das comarcas brasileiras e afirmou que a proteção prevista na legislação precisa produzir efeitos concretos.

Dias Toffoli mencionou que, de 2022 para cá, os registros de violência contra a mulher aumentaram 70%. O ministro também citou exemplos de desigualdades estruturais, como testes de cinto de segurança que utilizam como padrão o corpo masculino, causando 65% mais lesões cervicais em mulheres em acidentes de trânsito.

A decisão do STF amplia o alcance da Lei Maria da Penha para proteger mulheres vítimas de violência baseada no gênero em qualquer contexto: perseguição (stalking), violência política, assédio em espaços públicos ou comunitários. A vítima não precisa ter qualquer vínculo com o agressor para solicitar medidas protetivas. O pedido pode ser feito em qualquer delegacia e, em caso de risco imediato, deve ser apreciado mesmo que o juízo não seja especializado. Denúncias de violência contra a mulher podem ser feitas pelo Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou pelo Disque 100. Denuncie.

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