O ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu o ingresso de novos alunos em instituições municipais de ensino superior de Rio Verde e Mineiros, em Goiás, e de São Paulo que atuam de forma onerosa (cobrando mensalidades). O ministro concedeu medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pela Associação dos Mantenedores Independentes do Ensino Superior (Amies), que aponta transgressões às diretrizes e bases da educação nacional e violação do princípio constitucional da gratuidade do ensino público.
Cursos de graduação
“Reveste-se de plausibilidade jurídica o pedido, pois, no caso, questiona-se a cobrança de mensalidades em cursos de graduação (não se trata de pós-graduação), oferecidos em instituições oficiais (ensino público), mantidas por Municípios e vinculadas ao Sistema de Ensino Estadual (não integram o Sistema de Ensino Militar)”, entendeu Flávio Dino.
Sem fiscalização
A Amies alega burla ao Sistema de Ensino Federal, pois as universidades públicas criadas por entes municipais, mesmo recebendo recursos privados, estariam operando à revelia da autoridade fiscalizadora federal (MEC), com o beneplácito dos órgãos do Sistema de Ensino Estadual (Conselhos Estaduais de Educação). Segundo a autora, os municípios teriam criado Instituições de Ensino formalmente constituídas como universidades públicas, mas que, na realidade, operam como verdadeiras instituições de ensino privadas, mediante cobrança de mensalidades e disputa de mercados fora do território municipal para cursos de medicina.
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Ouvidoria do TRE-GO

A desembargadora eleitoral Ludmilla Rocha Cunha Ribeiro assumiu a Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás com a intenção de aplicar ferramentas digitais e de inteligência artificial para agilizar os processos e ampliar a qualidade do atendimento. A ideia é usar novas plataformas e IA para agilizar o trabalho da Ouvidoria. “A ideia é atender tanto os servidores quanto a sociedade de forma integral”, justificou.
Supermercado vai indenizar pai de funcionário adolescente
A Justiça do Trabalho em Goiás condenou uma empresa do ramo varejista de alimentos em Goiânia ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais ao pai de um adolescente de 17 anos que morreu em um acidente de trabalho em março de 2024. O jovem havia sido contratado como repositor, mas realizava entregas de motocicleta para a empresa quando sofreu o acidente fatal, menos de um mês após ter sido contratado.
Recorde na ESA
Em comemoração ao Mês da Advocacia, a Escola Superior da Advocacia (ESA) da OAB-GO bateu recorde em 2025, promovendo 191 cursos e eventos que totalizaram 650 horas de atividades e resultaram na emissão de mais de 4 mil certificados. As ações da campnha Agosto 11 foram realizadas em Goiânia, nas subseções do interior e também na modalidade online.
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“Se o Bolsonaro precisar de eu levar cigarro pra ele em qualquer lugar, conte comigo. Ele é uma pessoa que eu gosto”, Demóstenes Torres, advogado do almirante Almir Garnier, durante julgamento no STF















