Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 3 de junho de 2026 declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, benefício destinado a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Por 6 votos a 5, a Corte entendeu que a regra criada pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103), que estabelecia idades de 55, 58 ou 60 anos conforme o tempo de exposição, contrariava a finalidade protetiva do benefício ao forçar o trabalhador a permanecer em condições prejudiciais.
A decisão beneficia profissionais que já haviam cumprido o tempo mínimo de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos (15, 20 ou 25 anos, a depender do grau de risco), mas tiveram o pedido de aposentadoria especial negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exclusivamente por não terem atingido a idade exigida.
A decisão, no entanto, não restaura integralmente as regras anteriores à reforma. O STF manteve dois pilares da EC 103/2019: a nova forma de cálculo do benefício (que parte de 60% da média salarial, com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano que exceder o tempo mínimo) e a vedação à conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados após novembro de 2019.
Segundo Wellington Fonseca, é fundamental comprovar a exposição contínua e habitual aos agentes nocivos por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos. “Não basta apenas pertencer a uma determinada profissão. Cada caso deve ser avaliado individualmente”.
Os trabalhadores que se enquadram nessa situação podem protocolar um novo pedido no INSS ou utilizar a decisão para fortalecer processos administrativos e judiciais em andamento, devendo aguardar a publicação do acórdão para conferir os termos definitivos da decisão.
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