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TRE-GO rejeita ação sobre cota de gênero e mantém mandatos de vereadores do PT em Goiânia

Por 7 votos a 0, TRE-GO concluiu que não houve comprovação de fraude à cota de gênero na chapa da Federação Brasil da Esperança e manteve os mandatos dos três vereadores do PT eleitos em Goiânia


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 24/06/2026 - 07:59

CHAPA VEREADORES DO PT EM GOIANIA - TRE-GO rejeita por unanimidade ação sobre cota de gênero e mantém mandatos de três vereadores do PT em Goiânia
Decisão unânime do TRE-GO garante a permanência dos vereadores Fabrício Rosa, Edward Madureira e Kátia Maria na Câmara de Goiânia (Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu, por unanimidade, manter os mandatos dos vereadores Fabrício Rosa, Edward Madureira e Kátia Maria, todos do PT, ao rejeitar a acusação de fraude à cota de gênero envolvendo a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) nas eleições municipais de 2024 em Goiânia.

O julgamento foi concluído nesta terça-feira (23), com placar de 7 votos a 0. Os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador eleitoral Adenir Peres Júnior, que entendeu não haver provas suficientes para caracterizar fraude na composição da chapa proporcional da federação.

A ação questionava a regularidade de candidaturas femininas registradas pelo Partido Verde (PV), integrante da federação, sob a alegação de que teriam sido lançadas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de participação mínima de mulheres. As defesas sustentaram, entretanto, que as candidatas participaram efetivamente da disputa eleitoral e que não houve qualquer tentativa de burlar a legislação.

Ao analisar o caso, o relator concluiu que os elementos apresentados no processo não comprovavam a existência de candidaturas fictícias ou qualquer irregularidade capaz de justificar a cassação da chapa. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte.

Durante a sessão, os advogados dos parlamentares realizaram sustentações orais em defesa da manutenção dos mandatos. O advogado Edilberto de Castro Dias representou a vereadora Kátia Maria. Já o vereador Fabrício Rosa foi defendido pelo advogado Valério Luiz Filho, enquanto a defesa de Edward Madureira ficou a cargo da advogada Anna Raquel Gomes e Pereira.

As defesas argumentaram que a análise do conjunto probatório demonstrava a legitimidade das candidaturas questionadas e defenderam que a aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral exige comprovação inequívoca de fraude.

Bancada preservada

Com a decisão, fica mantida a atual composição da bancada da Federação Brasil da Esperança na Câmara Municipal de Goiânia. O resultado também afasta qualquer possibilidade de redistribuição das vagas conquistadas pela federação nas eleições de 2024.

Em nota divulgada após o julgamento, os parlamentares afirmaram que a decisão representa o reconhecimento da legitimidade das candidaturas registradas pela federação e o respeito à vontade expressa pelos eleitores nas urnas.

“O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás reconheceu a legitimidade das candidaturas de todos os candidatos e candidatas dos partidos PT, PCdoB e PV que fizeram parte da federação. Todas e todos fizeram campanha legítima e receberam votos nas urnas da capital goiana”, diz trecho do comunicado.

Os vereadores também classificaram o resultado como uma vitória da democracia e da soberania popular. “Essa vitória representa o devido respeito ao sufrágio universal, que é consolidado por meio do voto de cada eleitor e eleitora da cidade de Goiânia”, afirmaram.

Na nota, os parlamentares destacaram ainda que pretendem dar continuidade ao trabalho desenvolvido no Legislativo municipal. “Seguiremos a atuar como parlamentares devidamente eleitos e eleita pela população da capital para fiscalizar a Prefeitura de Goiânia, com foco na busca pela construção de uma cidade mais justa, inclusiva, com direitos garantidos a todos e a todas.”

A decisão encerra uma das principais disputas eleitorais remanescentes da eleição municipal de 2024 na capital e consolida o entendimento do TRE-GO de que a cassação de chapas por fraude à cota de gênero exige demonstração concreta e robusta de irregularidades.

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