Corte decide se legislação pode proteger mulheres trans, vítimas de violência por parceiro homem e se aplica a outros grupos vulneráveis, como mães e filhas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (30) o julgamento sobre o alcance da Lei Maria da Penha . O plenário analisa três pontos principais da legislação: a aplicação a mulheres trans, a proteção a vítimas de violência praticada por parceiro homem e a extensão da lei a outros grupos vulneráveis, como mães, filhas e irmãs no âmbito familiar .
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, abriu a divergência ao votar contra a ampliação. Ele argumentou que a lei deve ser aplicada apenas à violência praticada contra a mulher em razão do gênero feminino, em contexto de violência doméstica ou familiar . Para Moraes, não se pode ampliar o alcance da norma para proteger sujeitos que não estão expressamente previstos no texto original, como irmãos e filhos .
A discussão sobre a proteção a mulheres trans ganhou força após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022 . Na ocasião, a 6ª Turma da corte decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada para proteger mulheres transexuais . A decisão se deu no caso de uma mulher trans agredida pelo pai, que não aceitava sua identidade de gênero . O relator, ministro Rogério Schietti, afirmou que o texto da lei se refere à violência “baseada no gênero” e não no sexo biológico .
O julgamento no STF pode estabelecer uma tese com efeito vinculante para todos os tribunais do país, uniformizando a aplicação da lei . A definição final impactará diretamente a forma como a justiça trata casos de violência doméstica envolvendo mulheres trans e outros grupos que pleiteiam a proteção da Maria da Penha .
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) oferece proteção a mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Mulheres em situação de violência podem solicitar medidas protetivas de urgência em delegacias especializadas (DEAMs) ou em qualquer delegacia comum. Em casos de emergência, a vítima pode ligar para o número 190 (Polícia Militar). Denúncias anônimas podem ser feitas pelo Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou Disque 100 (Direitos Humanos), que também oferecem orientação sobre a rede de acolhimento e serviços disponíveis em cada estado.
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