Skip to content

Moraes esclarece alcance de decisão e Ifag anuncia retomada de obras rodoviárias

Manifestação do ministro do STF foi feita em embargos de declaração interpostos pela PGE e confirma suspensão leis goianas que autorizaram obras sem licitação, mas esclarece que suspensão vale a partir da data da decisão


Carla Borges Por Carla Borges em 22/10/2025 - 14:28

Alexandre de Moraes
Ministro Alexandre de Moraes esclareceu alcance da decisão em embargos de declaração apresentados pela PGE

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a decisão que suspendeu as duas leis goianas que autorizaram a contratação de obras sem licitação por meio de parceria com entidade do setor agrícola têm efeitos ex nunc, ou seja, produzem efeitos apenas a partir da decisão, sem retroagir. A manifestação do relator foi em embargos de declaração interpostos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que têm o objetivo de esclarecer pontos obscuros da decisão. Logo depois, o Instituto de Fortalecimento da Agricultura de Goiás (Ifag), contratado pelo governo goiano, anunciou a retomada das obras, que estavam paralisadas desde a decisão de Moraes.

O ministro, no entanto, manteve a liminar que suspendeu os efeitos das Leis Estaduais nº 22.940/2024 e nº 23.291/2025, ambas do Estado de Goiás, que permitem a execução de obras e repasses por meio do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) ao Ifag. Isso quer dizer que novos contratos não podem ser assinados. A cautelar concedida pelo ministro em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Diretório Nacional do PT, será submetida ao Plenário do STF, em procedimento no qual os demais ministros votarão para confirmá-la ou não.

Nos embargos de declaração, apresentados pelo governador Ronaldo Caiado e pelo titular da PGE, Rafael Arruda, foi pedida a revogação da medida cautelar ou, de forma subsidiária, a limitação de seus efeitos para o futuro. Moraes não acolheu o pedido de suspensão da liminar. A ação está com vista para a Advocacia-Geral da União (AGU).

Com essa decisão, contratos e repasses realizados antes de 10 de outubro de 2025 continuam válidos e podem seguir normalmente. O ministro esclareceu que a suspensão das leis não atinge atos anteriores à decisão. “Os termos contratuais firmados pela administração pública estadual sob a vigência da norma impugnada não estão abrangidos pela medida liminar”, escreveu o relator.

Moraes também observou que eventuais irregularidades em casos concretos deverão ser analisadas pela Justiça comum em outras ações que sejam movidas com esse objetivo, e não pelo Supremo, já que a ADI trata apenas da validade constitucional das leis.

Com isso, os embargos do governador foram julgados prejudicados, mantendo-se a suspensão das normas questionadas, mas sem afetar a continuidade das obras em andamento.

No início da tarde, o presidente do Ifag, Armando Rollemberg, informou que realizará reunião às 17h com as empresas de engenharia que executam as obras do FUNDEINFRA. No encontro serão detalhadas as informações sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes.

Operação nacional mira quadrilha que aplicava golpes em falsos sites de leilões

Pesquisa