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Aparecida prorrogou Semana da Conciliação com desconto de 90% no IPTU

Contribuintes podem negociar débitos municipais com redução em juros e multas; confira condições


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 08/11/2025 - 14:35

A Prefeitura de Aparecida prorrogou a Semana da Conciliação até 13 de novembro, oferecendo condições especiais para regularização de débitos municipais. Contribuintes pessoas físicas e jurídicas podem negociar desconto IPTU Aparecida e outros tributos com redução de até 90% em juros e multas.

Os valores do desconto IPTU Aparecida variam conforme a forma de pagamento escolhida. Para quitação à vista, a redução é de 90% sobre multas e juros, enquanto parcelamentos em até 6 vezes oferecem 70% de desconto, e de 7 a 12 parcelas garantem 60% de abatimento.

As dívidas de ISS podem ser parceladas em prazos mais longos, chegando a 36 vezes. O mesmo benefício se aplica a empresas em processo de recuperação judicial, ampliando o acesso ao programa de regularização fiscal.

A adesão pode ser realizada online pelo site aparecida.go.gov.br ou presencialmente nas unidades do SAC. No ato da negociação, o contribuinte deve quitar o valor à vista ou a primeira parcela para validar o acordo.

Algumas restrições se aplicam ao programa. Não podem participar contribuintes que tenham integrado programa similar nos últimos 36 meses ou tiveram parcelamento cancelado nos últimos 60 meses, garantindo assim o acesso àqueles que realmente precisam da oportunidade.

Quem não pode participar
A negociação não está disponível para contribuintes que tenham participado de programa similar nos últimos 36 meses ou tenham tido parcelamento cancelado nos últimos 60 meses.

Condições para adesão

  • Pagamento à vista: 90% de desconto em juros/multas tributárias e 60% em multas acessórias.

  • Parcelamento em 6x: 70% de desconto em juros/multas e 50% em multas acessórias.

  • Parcelamento de 7 a 12x: 60% de desconto em juros/multas e 40% em multas acessórias.

  • ISS pode ser parcelado em até 36 vezes.

  • Pagamento da primeira parcela ou valor à vista no ato da adesão é obrigatório.

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