Johnatan Rodrigues Barbosa foi condenado a 38 anos e quatro meses de prisão por matar a ex-companheira, Cleidslane Henrique de Oliveira, enquanto ela trabalhava no Bosque dos Buritis, no Setor Oeste de Goiânia. O crime aconteceu em 18 de novembro de 2025. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) foi representado durante o julgamento pela promotora de Justiça Renata de Oliveira Marinho e Sousa, que também foi responsável por apresentar a denúncia contra o réu.
Johnatan e Cleidslane tiveram um relacionamento que durou aproximadamente oito meses. Segundo a acusação, o homem demonstrava comportamento controlador e tentava interferir até nas roupas usadas pela companheira.
As discussões motivadas por ciúmes eram constantes. O casal também enfrentava conflitos porque Johnatan não pagava parte das despesas da residência. As dívidas chegaram a provocar o corte dos serviços de água e energia elétrica.
Cleidslane havia encerrado o relacionamento
Aproximadamente dois meses antes do crime, Cleidslane decidiu terminar a relação. Depois da separação, ela passou a cobrar do ex-companheiro o pagamento das contas que continuavam pendentes. De acordo com a denúncia, Johnatan não aceitava o fim do relacionamento. No dia do crime, ele foi até o Bosque dos Buritis, onde Cleidslane trabalhava.
O homem permaneceu nas proximidades, passou pela ex-companheira e chegou a cumprimentar um colega dela. Mais tarde, retornou ao local. Enquanto Cleidslane estava sozinha e concentrada no trabalho, o réu se aproximou de forma inesperada e desferiu um golpe de faca no tórax dela. Depois do ataque, deixou o local.
Defesa tentou mudar classificação do crime
O MPGO sustentou que Cleidslane foi morta em razão de sua condição de mulher, dentro de um contexto de violência doméstica e familiar. A acusação também argumentou que Johnatan utilizou um recurso que impediu a defesa da vítima, uma vez que esperou o momento em que ela estava sozinha e trabalhando para realizar o ataque.
Durante o julgamento, a defesa pediu que a conduta fosse desclassificada para homicídio. Os jurados, entretanto, reconheceram a autoria e a materialidade do feminicídio e rejeitaram o pedido.
Ao estabelecer a pena, o juízo destacou que o réu matou a ex-companheira durante o dia e no ambiente de trabalho dela. Também considerou que ele dissimulou a intenção ao circular pelo local antes de surpreendê-la.
A morte deixou um adolescente de 15 anos sem a mãe. Conforme registrado na sentença, o filho dependia de Cleidslane para o próprio sustento, além de manter com ela um vínculo de carinho e afeto.
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