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Justiça determina soltura de Carlinhos Cachoeira, diz advogado

Informação foi confirmada pelo advogado Arthur Paulino, que informou que o cliente já está em liberdade


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 14/05/2026 - 09:35

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A Justiça de Goiás determinou a soltura do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, informou o advogado Arthur Paulino, que confirmou que o cliente já está em liberdade. Cachoeira havia sido preso nesta quarta-feira (13) pela Polícia Federal no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Ele é investigado por calúnia, difamação e injúria.  O mandado de prisão preventiva foi expedido pela 8ª Vara Criminal de Goiânia.

Sobre Carlinhos Cachoeira Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, se tornou uma figura central no noticiário brasileiro em 2012. À época, a Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, o apontou como o mentor de uma rede clandestina de jogos e caça-níqueis que exercia forte pressão sobre o setor público e o empresariado.

O caso teve grande repercussão após interceptações telefônicas revelarem contatos frequentes entre Cachoeira e o então senador Demóstenes Torres. As apurações também alcançaram a construtora Delta e motivaram a criação de uma comissão parlamentar de inquérito no Congresso. Antes disso, ele já havia sido citado no escândalo envolvendo Waldomiro Diniz, ex-assessor da Casa Civil, em 2004. Preso em 2012, Cachoeira foi condenado por crimes como corrupção e organização criminosa, somando penas superiores a 39 anos, embora tenha conseguido responder parte dos processos em liberdade.

Mandado de prisão anterior

A 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) suspendeu, de forma liminar, a prisão civil de Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, decretada pela 6ª Vara de Família de Goiânia devido a uma dívida de pensão alimentícia que ultrapassa R$ 1,17 milhão. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 3 de dezembro, pelo desembargador Adegmar José Ferreira.

A prisão havia sido estabelecida no mês anterior, após atraso acumulado no pagamento da pensão destinada à ex-mulher, Andressa Mendonça, com quem Cachoeira tem uma filha. Apesar do mandado, o empresário não chegou a ser detido. A defesa alegou “impossibilidade absoluta de pagamento do débito alimentar”, sustentando que o representado enfrenta dívidas fiscais, não possui bens e declarou Imposto de Renda zerado.

Nos autos, o relator destacou que o valor estipulado anteriormente — equivalente a 120 salários mínimos mensais — teria originado uma dívida considerada desproporcional. Adegmar também assinalou a “ausência de urgência alimentar” no caso específico, o que tornaria inadequada a aplicação da prisão civil, medida de carácter excecional.

“A prisão civil por dívida alimentícia deve ocorrer apenas em casos urgentes”, afirmou o desembargador, entendendo que a detenção não seria eficaz para garantir o pagamento. Embora Cachoeira tenha chegado a propor um parcelamento dos valores devidos, o acordo não foi homologado e nenhuma parcela foi paga, segundo Andressa Mendonça.

Com a decisão liminar, foi determinado o imediato aviso ao juízo de origem e a notificação das partes envolvidas. O processo segue agora para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, antes de uma análise definitiva do mérito.

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