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Justiça determina suspensão de construções na Avenida Fued José Sebba sem estudos técnicos

Ministério Público sustentou que há risco de danos irreversíveis à ordem urbanística e ao meio ambiente urbano e que eventuais licenças e alvarás


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 18/09/2025 - 14:14

Avenida Fued José Sebba
Avenida Fued José Sebba, em Goiânia (Foto: MPGO)

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determinou a suspensão de autorizações para construções nas faixas bilaterais de 350 metros da Avenida Fued José Sebba, em Goiânia. A decisão, proferida pela 2ª Câmara Cível, atendeu recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão de primeira instância que havia indeferido o pedido liminar.

A ação civil pública, ajuizada pelo promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo contra o Município de Goiânia e a Câmara Municipal, questionou o artigo 34 da Lei Complementar nº 379/2024. A norma permite índice de aproveitamento de até seis vezes a área do terreno nas faixas bilaterais da Avenida Fued José Sebba, nos setores Leste Universitário e Jardim Goiás, sem que estudos técnicos tenham fundamentado essa decisão.

Danos irreversíveis
Ao recorrer, o MPGO sustentou que há risco de danos irreversíveis à ordem urbanística e ao meio ambiente urbano e que eventuais licenças e alvarás concedidos com base na norma questionada poderão gerar ocupação desordenada, sobrecarregar a infraestrutura urbana insuficiente, acarretar colapso do sistema viário e de drenagem pluvial.

A procuradora de Justiça Orlandina Brito Pereira, que atuou em segundo grau pelo MPGO, manifestou pelo provimento do recurso, sustentando que “permitir autorizações enquanto se discute judicialmente a adequação técnica do adensamento expõe a coletividade ao risco de dano difícil ou impossível de reparar”.

O desembargador Carlos França, relator do processo, apontou, ao analisar o caso, que “embora tenha havido regular aprovação legislativa da norma, subsiste controvérsia quanto à sua adequação material aos fundamentos urbanísticos que orientam a política de ordenamento do solo urbano”.

Ausência de estudos 
A decisão do TJGO baseou-se em documentos oficiais do próprio Município de Goiânia que comprovam a inexistência de estudos técnicos específicos para o adensamento da região. O Ofício nº 108/2025/PGM/PAJ, da Procuradoria-Geral do Município, indicou que a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico não produziu estudos técnicos específicos que sugerissem o adensamento ao longo da Avenida Fued Sebba, no Jardim Goiás.

O documento ainda esclareceu que os relatórios técnicos prévios que serviram de fundamentação para elaboração do Plano Diretor de Goiânia apontam que a via em questão não atende aos critérios de área adensável, uma vez que sequer está às margens de um eixo de desenvolvimento.

O tribunal reconheceu a presença do perigo da demora, registrando que a execução de edificações em desconformidade com os parâmetros técnicos do Plano Diretor pode gerar prejuízos significativos à coletividade, notadamente quanto à sobrecarga da infraestrutura, da mobilidade urbana e dos serviços públicos essenciais.

Planejamento urbano
Assim, a decisão determina que o Município de Goiânia se abstenha de autorizar construções ou edificações na área especificada e suspenda as já autorizadas, comunicando os interessados. O descumprimento da ordem judicial acarretará multa de R$ 40 mil por ato praticado em desacordo.

O desembargador Carlos França fundamentou a aplicação da multa como meio coercitivo adequado à natureza da obrigação de não fazer imposta ao Município, destacando que a jurisprudência admite a aplicação de multa contra a Fazenda Pública quando respeitados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

O processo continuará tramitando em primeira instância para análise do mérito da questão, enquanto a tutela provisória concedida permanece em vigor para preservar a ordem urbanística na região.

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Redação Tribuna do Planalto

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