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Justiça suspende concurso da Guarda Municipal de Caldas Novas


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 27/05/2025 - 18:33

Concurso da Guarda Municipal de Caldas Novas foi suspenso

A Justiça determinou a suspensão imediata do concurso público promovido pelo município de Caldas Novas para a Guarda Municipal. Na ação, o promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira sustentou que, apesar de não se adequar aos critérios técnicos, o município contratou a empresa organizadora do concurso com inexigibilidade de licitação.  O juiz Vinícius de Castro Borges determinou a restituição dos valores pagos pelos candidatos pela inscrição.

Na ação, o promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira sustentou que, apesar de não se adequar aos critérios técnicos, o município contratou a empresa organizadora do concurso com inexigibilidade de licitação.
Segundo detalhado pelo MPGO, o município de Caldas Novas celebrou, no dia 20 de fevereiro deste ano, o Contrato Administrativo nº 20, com a Instituição Nacional de Educação, Pesquisa, Instrução e Segurança Pública (Inep Brasil), com o objetivo de organizar e executar concurso público para provimento de cargos da Guarda Civil Municipal. A contratação foi realizada por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Contudo, após investigação, o Ministério Público entendeu que a contratação direta foi ilegal, pois não estavam presentes os requisitos legais que justificariam a inexigibilidade: ausência de singularidade do objeto e de notória especialização da contratada. Assim, o promotor argumentou que o serviço não é de natureza singular e que existem diversas instituições aptas à prestação do serviço de forma concorrencial. Além disso, destacou que a Inep Brasil não possui em seu objeto social a organização de concursos públicos, o que compromete a legalidade e moralidade do contrato firmado.

Na decisão, o juiz Vinícius de Castro Borges afirmou que, mesmo nos casos de inexigibilidade, a administração pública deve justificar adequadamente a escolha do contratado, inclusive solicitando proposta a mais de uma empresa, para assegurar a economicidade e a transparência do procedimento, conforme determina a boa prática administrativa e orientação dos órgãos de controle. “No caso concreto, não houve nenhuma demonstração de que o preço contratado (R$ 100.650,00) seja vantajoso para a administração, tampouco se apontaram referências de mercado ou comparativos com propostas de outras instituições. A simples alegação de que o valor está ‘dentro dos padrões de mercado’ não supre o dever legal de justificar o custo com base em parâmetros objetivos”, afirmou.

A decisão determinou ainda que o município de Caldas Novas tome as providências necessárias para o imediato cumprimento da decisão, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias. Foi determinado ainda que a instituição arrecadadora dos valores referentes às inscrições do concurso suspenda novas cobranças e disponibilize, mediante solicitação dos candidatos interessados, formas de devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição, informando, de forma clara e acessível, os canais disponíveis para esse fim, no prazo máximo de 15 dias.

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