O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Leandro Crispim, suspendeu os efeitos da liminar que havia interrompido a aplicação do Edital de Chamamento Público nº 003/2025 da Prefeitura de Goiânia, que trata do credenciamento de médicos, com redução de honorários, na rede municipal de saúde. Com a decisão, volta a ter eficácia o edital que havia sido questionado judicialmente pelo Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás (Simego).
A suspensão foi concedida a pedido do Município de Goiânia no âmbito do incidente de Suspensão de Liminar, instrumento previsto em lei para situações em que se aponta risco de lesão à ordem, à saúde ou à economia públicas.
Na decisão, o presidente do TJ-GO considerou que a paralisação do edital interfere na gestão administrativa do sistema municipal de saúde e pode comprometer a recomposição das escalas médicas em unidades de urgência e emergência. O magistrado apontou ainda que a suspensão do credenciamento ocorre em período de aumento da demanda assistencial, com impacto sobre a organização dos serviços e risco de descontinuidade no atendimento.
Também foram levados em conta o passivo financeiro da Secretaria Municipal de Saúde e a necessidade de adequação das despesas com pessoal médico aos limites orçamentários do município.
O desembargador destacou que a medida não representa juízo definitivo sobre a validade do edital, mas afasta, de forma temporária, os efeitos da liminar concedida em primeira instância, até o julgamento do mérito da ação principal. Com isso, ficam suspensos os efeitos da decisão que mantinha os contratos vinculados ao Edital nº 006/2024.
Posicionamento do Simego
Em nota oficial, o Simego esclareceu que a decisão do Tribunal de Justiça possui caráter provisório e não analisa o mérito da ação. Segundo o sindicato, ao longo do processo foram obtidas duas decisões favoráveis, o que evidencia a consistência jurídica da atuação adotada.
O Simego informou ainda que segue atuando de forma técnica, responsável e vigilante para buscar a reversão do edital no julgamento do mérito da ação, mantendo o compromisso com a valorização do trabalho médico e a qualidade da assistência prestada à população goiana.
Contexto
A liminar agora suspensa havia sido concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, em ação proposta pelo Simego, que questionava a legalidade do Edital nº 003/2025. À época, o juízo entendeu que a tabela de honorários não havia sido submetida ao Conselho Municipal de Saúde e determinou a manutenção das condições contratuais anteriores, além da suspensão de novos credenciamentos.
Com a decisão do TJ-GO, o Edital nº 003/2025 volta a produzir efeitos, enquanto o processo principal segue em tramitação, com previsão de manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça e posterior análise do mérito pelo Judiciário.














