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Marcha para Jesus é declarada patrimônio cultural imaterial de Goiânia

Lei sancionada por Sandro Mabel destaca a importância histórica, cultural, social e religiosa do evento para a capital


Lucas de Godoi Por Lucas de Godoi em 13/06/2026 - 08:16

Marcha para Jesus é reconhecida como patrimônio cultural imaterial de Goiânia (Foto: Divulgação)

A Marcha para Jesus passou a integrar oficialmente o patrimônio cultural de natureza imaterial de Goiânia. A medida foi sancionada pelo prefeito Sandro Mabel (União Brasil) e publicada nesta sexta-feira (12), por meio da Lei nº 11.646/2026.

A nova legislação reconhece a relevância histórica, cultural, social, religiosa e econômica do evento, que reúne anualmente milhares de participantes na capital goiana. Segundo o texto, a manifestação também contribui para a integração comunitária, o fortalecimento da fé cristã, a promoção da solidariedade e da cultura da paz.

A proposta que deu origem à lei é de autoria do vereador Coronel Urzêda. Com a sanção, a Marcha para Jesus passa a ter reconhecimento formal como bem cultural imaterial do município, condição que permite a adoção de mecanismos de preservação e valorização da manifestação.

A legislação determina ainda que o evento seja inscrito no Livro de Registro dos Bens Culturais de Natureza Imaterial do Município de Goiânia. Para isso, deverá ser instaurado procedimento específico pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural, conforme prevê a Lei Municipal nº 8.795, de 2009.

Realizada anualmente em diversas cidades brasileiras, a Marcha para Jesus reúne igrejas evangélicas, lideranças religiosas e fiéis em uma programação que inclui apresentações musicais, momentos de oração e manifestações públicas de fé. Em Goiânia, o evento faz parte do calendário religioso da cidade e mobiliza participantes de diferentes regiões da capital e do interior do estado.

Estacionamento, não

Na mesma edição do Diário Oficial do Município, a Prefeitura de Goiânia vetou integralmente o projeto de lei que concedia gratuidade de 30 minutos em estacionamentos de hospitais conveniados ao SUS e Unidades de Pronto Atendimento para líderes religiosos em atividade de assistência espiritual.

justificativa encaminhada à Câmara Municipal, o prefeito Sandro Mabel argumenta que a proposta, de autoria do vereador Ronilson Reis, apresenta vícios de inconstitucionalidade por interferir em relações de natureza civil e contratual, matéria de competência privativa da União.

O Executivo também apontou dificuldades operacionais para a concessão do benefício, possíveis impactos econômicos sobre estacionamentos públicos e privados sem previsão de compensação financeira e incompatibilidade com a política municipal de gestão integrada de estacionamentos. Pareceres da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria de Desenvolvimento e da Procuradoria-Geral do Município recomendaram o veto integral da matéria.

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